quarta-feira, 5 de abril de 2023

PAT: Dedução de Despesa de Alimentação

Sua empresa é inscrita no PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador?

Se sim, você já analisou as múltiplas controvérsias a respeito do tema?  As empresas sujeitas ao regime do Lucro real e participante do PAT teriam direito a deduzir do seu lucro tributável — reduzindo-o em até 4% — o dobro das despesas realizadas no âmbito do programa?

 

Seria ilegal o Decreto 10.854/2021, que deu nova redação ao artigo 645, parágrafo 1º, do RIR/2018, impondo duas novas limitações ao benefício: restrição da dedutibilidade aos valores pagos a empregados que recebam até cinco salários mínimos, caso a alimentação seja provida por meio de tickets (isto é, por meio de entidades facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios); e estrição da dedutibilidade, em qualquer caso, ao valor de um salário mínimo por trabalhador ?

 

Venha discutir conosco os impactos produzidos pelo DECRETO N. 10.854 no cálculo do Incentivo Fiscal do PAT no IRPJ.

Turma com prof. Osmar Reis  

Dia 06/04 das 09h às 13h - Turma confirmada no formato EAD com interação ao vivo.  

Investimento especial: de R$ 423,00 por R$ 199,00 (apenas hoje)

 

Garanta sua matricula agora mesmo, retornando este e-mail ou me chame no whats.  

 

 Analisaremos em detalhe:  

  • Dedução Do "Dobro" Das Despesas para efeito de Incentivo Fiscal?
  • O Decreto apresentou Restrição ao Incentivo Fiscal(dedução direta no IRPJ)?  
  • Existe ainda o limite de 4% para deduzir o incentivo fiscal do PAT? 
  • Esse novo Decreto n. 10.854/2021 pode ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário?  
  • Incentivo "Programa Benefício Empresa Cidadã" (prorrogação da licença-maternidade) é dedutível e/ou dedução no IRPJ?  
 
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terça-feira, 4 de abril de 2023

ECD/23 + EFD/23 + Planejamento tributário: Combo Promocional

Que tal um pacote promocional?
Ao adquirir o curso ECD 2023 + EFD 2023, com cupom de 30% desconto, você ainda ganhará  o curso de Planejamento tributário, na turma ao vivo.

 

Segue abaixo resumo do que vamos abordar em nossos treinamentos do combo:


ECD: O leiaute 9, obrigatório em 2023 trouxe grande inovação, com mudanças na chave do registro do registro I051. Além de novas regras dentro dos blocos e registros.
Data ao vivo: 10.04 – das 09h às 18h.

 

ECF:  Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. A ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior.
Data ao vivo: 20.04 – das 09h às 18h.

Planejamento Tributário: Trata-se de um programa de capacitação que visa reduzir a carga tributária das empresas no Brasil. Compartilhando conhecimentos técnicos que ajudarão aos participantes a identificar oportunidades legais e judiciais relacionadas à redução da carga tributária.
Data ao vivo: 14.04 – das 9 às 18h.

 

Modalidade dos cursos: EAD ao vivo, para você tirar as suas duvidas em tempo real com o Prof. Osmar Reis em tempo real, com acesso a reprise de cada curso por mais 30 dias.

 

Posso te enviar o conteúdo completo e com os valores do nosso combo promocional?

 

Consultora:   Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724 

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segunda-feira, 3 de abril de 2023

ORATÓRIA E COMUNICAÇÃO

Oratória e Comunicação

10 e 11/04/2023 das 18:30 as 22:30
Instrutor: Bruno Buss
R$276,00 não associados
R$212,00 associados

Objetivo:
desenvolver, por meio de metodologia moderna e participativa, competências de como falar com naturalidade e improviso, conseguir o envolvimento dos participantes, organizar melhor as ideias ao falar, usar a seu favor o tom, a dicção e a impostação de voz.



 
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quarta-feira, 29 de março de 2023

Planejamento Tributário: Redução de Tributos dentro do propósito negocial 2022 e 2023

 

Planejamento Tributário  IRPJ / CSLL / PIS COFINS / IRRF

Redução de Tributos dentro do propósito negocial 2022 e 2023

 

Proposta de Ensino

  • Compartilhar conhecimentos técnicos no sentido de oferecer aos participantes a possibilidade de:
  • Identificar oportunidades (legal e judicial) relacionadas à redução da carga tributária
  • Utilizar o planejamento tributário, para que possa aproveitar corretamente as vantagens que ele proporcionará à empresa
  • Estudar viabilidades práticas que podem trazer eficiência e economia as empresas relacionadas aos tributos: IRPJ
 

Participe do nosso treinamento Planejamento Tributário  IRPJ / CSLL / PIS COFINS / IRRF

Carga horária: 8 horas ao vivo
Data e Horário: 14/04/23 das 9h as 18h
Instrutor: Osmar Reis Azevedo
Modalidade: EAD ao vivo, acesso em tempo real, para você conversar com o professor e gravação do curso liberada por mais 30 dias.

 

Aproveite nosso cupom de 30% de desconto: TATIANA30

 

 

A nossa atual legislação fiscal oferece diversas oportunidades Legais e Judiciais, as quais quando estrategicamente aplicadas possibilitam reduzir a carga tributária da empresa, e esse é objeto de estudo deste treinamento, apresentar uma lista com mais de 20 oportunidades contábeis e tributárias com foco em redução da carga tributária.
 

 

Posso te enviar o conteúdo completo com cupom de desconto de 30%? 

 

Consultora:  Tatiana Souza
e-mail:   atianasouza@atendimentoesn.com.br
Whats: 11 99166-4099  

 

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terça-feira, 28 de março de 2023

ECD 2023: Você sabe todas as novidades?

Você sabe todas as novidades para a ECD 2023?  

 

Diversas novidades devem ser observadas pelo profissional responsável por essa declaração.

 

Um exemplo dessas novidades é a conferência da aptidão do contador que assina a escrituração junto ao CFC. A inaptidão será tratada como erro impeditivo para a transmissão da ECD.

 

O leiaute 9 obrigatório em 2023 trouxe uma grande inovação, com as mudanças na chave do registro do registro I051, além de novas regras dentro dos blocos e registros.

 

Participe do nosso treinamento onde vamos mostrar na pratica os exemplos de entrega da ECD com o especialista neste assunto, professor Osmar Reis

 

Próximas turmas disponíveis: 31/03 ou 10/04 (Ultimas vagas)

 

Treinamento EAD ao vivo, para interação em tempo real e acesso a gravação do curso por mais 30 dias

 

Posso te enviar conteúdo completo e valor promocional?

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724  

 

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quinta-feira, 23 de março de 2023

Grupo total IRRF – a partir de maio de 2023

Segundo a IN 2094.22 a DCTFWeb substituirá a DCTF PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

 

Mas os registros da série 4000, que contemplam a retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins não foram prorrogados para setembro de 2023?

 

A resposta é: Sim, a IN 2.133/2023 prorrogou os eventos da EFD REINF, entretanto a partir de maio de 2023 o IRRF que deverá compor a DCTF WEB não tem como origem a EFD REINF, mas sim o eSocial.

 

A partir da competência maio/2023 para pagamento em junho/2023, ou seja, os eventos de folha de pagamento deverão ser enviados até 15 de junho de 2023 e com envio do fechamento da folha, evento S-1299, o sistema da DCTFWeb realizará a composição dos valores devidos para os IRs em uma linha específica.

 

Cada Natureza de Rendimento estará vinculada a um Código de Recolhimento, sendo que cada um destes códigos será detalhado ao expandir a linha Total IRRF.

Confira o treinamento: Novos Débitos na DCTF WEB a partir de 2023 – Migração da DCTF PGD para WEB.

 

Neste treinamento apresentaremos em detalhes e na prática a nova composição de débitos da DCTF WEB, abordando a migração do Programa PGD para versão web, respondendo a diversas dúvidas sobre a geração de DARF, periodicidade e procedimentos que envolvem diversas áreas da empresa que enviarão os eventos que compõem a DCTF web: eSocial e REINF.

 

Data: 31/03/2023

Horário: 09h às 12h

Local: Online ao vivo com interação com professor e participantes, com acesso a reprise por mais 30 dias.

 

 

Posso te enviar o conteúdo completo com cupom de desconto de 30%? 

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
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quarta-feira, 22 de março de 2023

Base de cálculo para apuração do PIS

Conforme a IN RFB nº 2.121/22 que consolida as legislações do PIS-Pasep e a COFINS bem como destacado no Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, o ICMS incidente na venda do fornecedor deverá compor a base de cálculo de créditos para o PIS-Pasep e COFINS até 30/04/2023.

 

A partir de 1º de Maio/2023 conforme vigência da MP nº 1.159/2023, de acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, o entendimento quanto a base de créditos foi alterado, portanto, o ICMS deverá ser excluído da base de créditos sendo este recuperável ou não, visto destaque sobre a exclusão do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.

 

Uma das principais dúvidas que recebemos em nosso treinamento é sobre o cálculo do preço de venda  

 

Como deve ser feito o cálculo para tirar o ICMS da base dos créditos de PIS e COFINS? Terei que pegar nota a nota e considerar o valor que o fornecedor destacou? E se meu fornecedor for optante pelo Simples?

 

Confira o treinamento: Impacto Tributário na Formação do Preço de Venda (ICMS, ST, DIFAL, PIS COFINS, IPI) e entenda o impacto da exclusão do ICMS no cálculo do preço de venda.

 

Agenda ao vivo: 29/03/23

Horário: 09h às 18h

Local: Online ao vivo com interação com professor e participantes e acesso a reprise por mais 30 dias.

Pontos no CRC: 08 Créditos.

Curso com 50% de desconto, para matriculas efetivadas hoje e pagamento até 27/03/23

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724

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sexta-feira, 17 de março de 2023

Formação do Preço de Venda: Base de cálculo para apuração do PIS

Impacto Tributário na Formação do Preço de Venda (ICMS, ST, DIFAL, PIS COFINS, IPI)

Entenda o impacto da exclusão do ICMS no cálculo do preço de venda.

 

Como deve ser feito o cálculo para tirar o ICMS da base dos créditos de PIS e COFINS? Terei que pegar nota a nota e considerar o valor que o fornecedor destacou? E se meu fornecedor for optante pelo Simples?

 

Participe do nosso treinamento e tire essa e outras dúvidas conosco!

 

Data ao vivo: 29/03/2023

Horário: 09h às 18h

Modalidade: EAD ao vivo com interação com professor e participantes em tempo real e acesso a gravação da aula por mais 30 dias.

Créditos no CRC: 08 Pontos validos para todo o Brasil.

 

Solicite sua proposta agora com 50% de desconto, devido a semana do consumidor com o cupom CAMILA

 

 

Uma das principais dúvidas que recebemos em nosso treinamento é sobre o cálculo do preço de venda.

 

Conforme a IN RFB nº 2.121/22 que consolida as legislações do PIS-Pasep e a COFINS, bem como destacado no Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, o ICMS incidente na venda do fornecedor deverá compor a base de cálculo de créditos para o PIS-Pasep e COFINS até 30/04/2023.

 

A partir de 1º de Maio/2023 conforme vigência da MP nº 1.159/2023, de acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis n. º 10.637/2002 e 10.833/2003, o entendimento quanto a base de créditos foi alterado, portanto, o ICMS deverá ser excluído da base de créditos sendo este recuperável ou não, visto destaque sobre a exclusão do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.  

 

Posso te enviar o conteúdo completo e como valor promocional? 

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724   

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