Segundo a IN 2094.22 a DCTFWeb substituirá a DCTF PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. Mas os registros da série 4000, que contemplam a retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins não foram prorrogados para setembro de 2023? A resposta é: Sim, a IN 2.133/2023 prorrogou os eventos da EFD REINF, entretanto a partir de maio de 2023 o IRRF que deverá compor a DCTF WEB não tem como origem a EFD REINF, mas sim o eSocial. A partir da competência maio/2023 para pagamento em junho/2023, ou seja, os eventos de folha de pagamento deverão ser enviados até 15 de junho de 2023 e com envio do fechamento da folha, evento S-1299, o sistema da DCTFWeb realizará a composição dos valores devidos para os IRs em uma linha específica. Cada Natureza de Rendimento estará vinculada a um Código de Recolhimento, sendo que cada um destes códigos será detalhado ao expandir a linha Total IRRF. Confira o treinamento: Novos Débitos na DCTF WEB a partir de 2023 – Migração da DCTF PGD para WEB. Neste treinamento apresentaremos em detalhes e na prática a nova composição de débitos da DCTF WEB, abordando a migração do Programa PGD para versão web, respondendo a diversas dúvidas sobre a geração de DARF, periodicidade e procedimentos que envolvem diversas áreas da empresa que enviarão os eventos que compõem a DCTF web: eSocial e REINF. |