terça-feira, 11 de dezembro de 2018

DIRF 2019 – Transição para o eSocial IRRF e EFD Reinf


DIRF 2019 – Transição para o eSocial IRRF e EFD Reinf


(IRRF Pessoa Física e Jurídica / CSRF)




Já começou a transição das informações da DIRF para o eSocial e EFD Reinf.


O Fisco receberá as informações de retenção na fonte de tributos pelas fontes pagadoras com mais detalhes. Isso merece muita atenção!


Este treinamento se caracteriza como um elemento fundamental para acelerar a aprendizagem nesta transição das declarações e também como preparativo para o SPED das Retenções, que está seguindo o mesmo cronograma do eSocial.


Em 2019 a DIRF ainda permanecerá como a principal declaração de informação das retenções efetuadas pelas fontes pagadoras e a principal fonte para a elaboração dos comprovantes de rendimentos. Estes comprovantes são obrigatórios para declaração dos Beneficiários Pessoas Físicas (Declaração Imposto de Renda Pessoas Físicas) e Pessoas Jurídicas (SPED ECF Escrituração Contábil Fiscal).



Objetivo:


Revisitar os fatos geradores das retenções, informando todas as regras (novas e tradicionais) que estarão na DIRF 2019 e seus reflexos no MAFON (Manual do Imposto Retido na Fonte), com os conceitos aplicados no momento da ocorrência da retenção.

Compreender a sistemática de sucessão da DIRF para a EFD Reinf, onde será informada todas as retenções do contribuinte sem vínculo empresarial, complementando assim o sistema eSocial.



Conteúdo Programático:


  • DIRF 2019


  • Retenções de Pessoas Físicas


  • Comprovante de Rendimentos

  • Retenções de Rendimentos de Aplicações Financeiras

  • Retenção do IRRF e da CSRF (PJ)

  • Retenções de Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais

  • Retenções de Remessas Efetuadas ao Exterior



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 Kathleen Olsieski
 Consultora de Educação Corporativa
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