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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Você sabia que muitos descendentes de portugueses têm direito à cidadania portuguesa?
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
PPP Digital - Declaração de ausência de risco no eSocial
Implantação do PPP Eletrônico para Pequenas e Médias Empresas - Á Portaria do INSS 1.411/2022 de 03/02, foi republicada com alterações no dia 07/02/2022, onde estabelece regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
Você possui dúvidas sobre quais os eventos devem ser enviados? A partir de quando? Como saber se meus empregados estão expostos a agentes nocivos, será necessário realizar o LTCAT?
Diante de dessas duvidas agendamos no dia 22/02 um treinamento ao vivo com professor Rogério Henriques, especialista no assunto, discutindo e apresentando todas as atualizações da implantação do PPP digital, respondendo às perguntas levantadas acima, trazendo segurança aos profissionais para tomada de decisão na interpretação das normas publicadas.
Investimento promocional: R$ 105,00 - Inclui acesso à aula ao vivo, material didático, acesso à gravação por 30 dias e certificado.
Quer garantir a sua matricula? Retorne meus contatos abaixo.
E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br
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Atenciosamente,
Consultora Graziela Santos
Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Cobrança do DIFAL, como ficará em 2022?
Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte.
A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022.
A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.
Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional.
O curso será divido em 2 módulos:
Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS
Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS
Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo.
Data ao vivo: 22/02 e 24/02 das 19h às 22h
Data ao vivo: 25/02 das 09h às 16h30
Entre em contato que enviamos o conteúdo completo e valores com cupom de desconto!
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Consultora Graziela Santos
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