quinta-feira, 23 de março de 2023

Grupo total IRRF – a partir de maio de 2023

Segundo a IN 2094.22 a DCTFWeb substituirá a DCTF PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

 

Mas os registros da série 4000, que contemplam a retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins não foram prorrogados para setembro de 2023?

 

A resposta é: Sim, a IN 2.133/2023 prorrogou os eventos da EFD REINF, entretanto a partir de maio de 2023 o IRRF que deverá compor a DCTF WEB não tem como origem a EFD REINF, mas sim o eSocial.

 

A partir da competência maio/2023 para pagamento em junho/2023, ou seja, os eventos de folha de pagamento deverão ser enviados até 15 de junho de 2023 e com envio do fechamento da folha, evento S-1299, o sistema da DCTFWeb realizará a composição dos valores devidos para os IRs em uma linha específica.

 

Cada Natureza de Rendimento estará vinculada a um Código de Recolhimento, sendo que cada um destes códigos será detalhado ao expandir a linha Total IRRF.

Confira o treinamento: Novos Débitos na DCTF WEB a partir de 2023 – Migração da DCTF PGD para WEB.

 

Neste treinamento apresentaremos em detalhes e na prática a nova composição de débitos da DCTF WEB, abordando a migração do Programa PGD para versão web, respondendo a diversas dúvidas sobre a geração de DARF, periodicidade e procedimentos que envolvem diversas áreas da empresa que enviarão os eventos que compõem a DCTF web: eSocial e REINF.

 

Data: 31/03/2023

Horário: 09h às 12h

Local: Online ao vivo com interação com professor e participantes, com acesso a reprise por mais 30 dias.

 

 

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Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724

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quarta-feira, 22 de março de 2023

Base de cálculo para apuração do PIS

Conforme a IN RFB nº 2.121/22 que consolida as legislações do PIS-Pasep e a COFINS bem como destacado no Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, o ICMS incidente na venda do fornecedor deverá compor a base de cálculo de créditos para o PIS-Pasep e COFINS até 30/04/2023.

 

A partir de 1º de Maio/2023 conforme vigência da MP nº 1.159/2023, de acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, o entendimento quanto a base de créditos foi alterado, portanto, o ICMS deverá ser excluído da base de créditos sendo este recuperável ou não, visto destaque sobre a exclusão do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.

 

Uma das principais dúvidas que recebemos em nosso treinamento é sobre o cálculo do preço de venda  

 

Como deve ser feito o cálculo para tirar o ICMS da base dos créditos de PIS e COFINS? Terei que pegar nota a nota e considerar o valor que o fornecedor destacou? E se meu fornecedor for optante pelo Simples?

 

Confira o treinamento: Impacto Tributário na Formação do Preço de Venda (ICMS, ST, DIFAL, PIS COFINS, IPI) e entenda o impacto da exclusão do ICMS no cálculo do preço de venda.

 

Agenda ao vivo: 29/03/23

Horário: 09h às 18h

Local: Online ao vivo com interação com professor e participantes e acesso a reprise por mais 30 dias.

Pontos no CRC: 08 Créditos.

Curso com 50% de desconto, para matriculas efetivadas hoje e pagamento até 27/03/23

Consultora:  Camila Jesus
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