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sábado, 8 de janeiro de 2022
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Cobrança do DIFAL, como ficará em 2022?
Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte.
A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022.
A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.
Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional.
O curso será divido em 2 módulos:
Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS
Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS
Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo.
Data ao vivo: 29/01 e 05/02 das 09h às 13h
Entre em contato que enviamos o conteúdo completo e valores com cupom de desconto!
Meus contatos:
Whats: 51 99437 6724
E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br
Graziela Santos
Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022
DIRF 2022 - Como consultar, entregar, prazos e programa
DIRF 2022
Revisão das Regras de Retenção e Cruzamentos de informações DCTF (PGD e web) x DIRPF x ECF
Objetivo do nosso treinamento:
- Orientar o profissional sobre a correta escrituração da DIRF/2022 (ano calendário 2021).
- Preparar o profissional com conhecimentos técnicos sobre os cruzamentos de informações realizados com a DIRF e outras obrigações acessórias, com base no plano de fiscalização da receita, e também das autorregualizações propostas pela RFB
- Revisar os fatos geradores das retenções, informando as regras novas e as regras tradicionais que estarão na DIRF Anual, com os conceitos que aplicamos no momento de fazer retenção.
Data ao vivo: 14/01/2022
Horário: 09h as 18h
Professor: Osmar Reis Azevedo
Modalidade: Web ao vivo, treinamento em tempo real, com tira dúvidas com o professor via microfone ou via chat e acesso a gravação da aula por mais 30 dias, acompanha material didático e certificado.
Investimento: Sob consulta
Resumo da Programação:
- DIRF Anual/2022
- Retenções de Pessoa Física
- Retenção IRRF entre PsJs (1,5% e 1%)
- Retenção da CSRF entre Pessoas Jurídicas
- Retenções de Órgãos Públicos entre Pessoas Jurídicas
- DMED Anual
- EFD-REINF Mensal
- DCTFWEB Mensal
Entre em contato e solicite o conteúdo completo, com valores promocionais e formas de pagamento, não deixe de se atualizar com a principal declaração de informações sobre as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras.
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Consultora Graziela Santos
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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
DIRF 2022 - Como consultar, entregar, prazos e programa
DIRF 2022
Revisão das Regras de Retenção e Cruzamentos de informações DCTF (PGD e web) x DIRPF x ECF
Objetivo do nosso treinamento:
- Orientar o profissional sobre a correta escrituração da DIRF/2022 (ano calendário 2021).
- Preparar o profissional com conhecimentos técnicos sobre os cruzamentos de informações realizados com a DIRF e outras obrigações acessórias, com base no plano de fiscalização da receita, e também das autorregualizações propostas pela RFB
- Revisar os fatos geradores das retenções, informando as regras novas e as regras tradicionais que estarão na DIRF Anual, com os conceitos que aplicamos no momento de fazer retenção.
Data ao vivo: 14/01/2022
Horário: 09h as 18h
Professor: Osmar Reis Azevedo
Modalidade: Web ao vivo, treinamento em tempo real, com tira dúvidas com o professor via microfone ou via chat e acesso a gravação da aula por mais 30 dias, acompanha material didatico e certificado.
Investimento: Sob consulta
Resumo da Programação:
- DIRF Anual/2022
- Retenções de Pessoa Física
- Retenção IRRF entre PsJs (1,5% e 1%)
- Retenção da CSRF entre Pessoas Jurídicas
- Retenções de Órgãos Públicos entre Pessoas Jurídicas
- DMED Anual
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Te aguardo, boa semana e um ótimo 2022!
Graziela Santos
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