Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte.
A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022.
A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.
Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional.
O curso será divido em 2 módulos:
Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS
Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS
Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo.
Data ao vivo: 29/01 e 05/02 das 09h às 13h
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Graziela Santos
Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH
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