sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Processos trabalhistas no eSocial

Processos Trabalhistas novo evento do eSocial e integração com a DCTF WEB

As informações sobre processos trabalhistas entram em vigor a partir de abril/23.

Na sua empresa quem vai transmitir esses novos eventos? Folha de pagamento ou jurídico?

 

O assunto é bastante complexo, por isso, muitas empresas de software não desenvolveram o módulo de reclamatória trabalhista, mas é possível inserir as informações diretamente no eSocial.

 

Desenvolvemos um treinamento com foco principal nos dois principais eventos do eSocial:

S 2500: Evento criado para prestação de informações referente a processo trabalhista

S 2501: Evento criado para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo de trabalhista.

 

As empresas que recolherem verbas decorrentes de condenação na justiça do trabalho deverão informar arquivos no eSocial contendo informações dos processos trabalhistas que transitaram em julgado, ou com acordo homologado, ou liquidação de sentença.

 

Essas informações deverão ser declaradas na DCTFWeb, a partir do período de apuração 01/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

 

Participe conosco, o treinamento será no dia 31/01/23 EAD ao vivo para você conversar com o professor em tempo real e acesso a gravação por mais 30 dias.

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Direito à devolução de tributo - PIS/COFINS

Você tem acompanhado as alterações do PIS COFINS que vem ocorrendo desde dezembro de 2022 com a publicação da IN 2.121/22 que consolida as normas do PIS COFINS e MP 1.159/23 que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS?

 

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

 

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/COFINS. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

 

Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos.  

 

O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

 

Confira o treinamento da Escola Superior com a super especialista em PIS COFINS, Andrea Nicolini, consultora e contadora, é autora de obra sobre o tema e pesquisadora do assunto há mais de 20 anos.

 

Estamos com diversas turmas com vagas esgotadas, mas conseguimos novas datas, segue abaixo:

24.01 – Vagas esgotadas

27.01 – Vagas esgotadas

31.01 – Últimas vagas

06.02 – Vagas esgotadas

10.02 – Vagas disponiveis

13.02 –  Vagas disponiveis

 

Quer garantir sua inscrição?  Retorne este e-mail que envio conteúdo completo e favor promocional.

 

E-mail:  tatiana@atendimentoesn.com.br

Whats: 11 99166-4099

Consultora: Tatiana Souza

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Série R-4000 da EFD-REINF estará em vigor!

EFD REINF Leiaute 2023 – Inclusão dos eventos de Retenção do IR de PJ e PF e CSLL e PIS COFINS 

A partir de março de 2023 a Série R-4000 da EFD-REINF estará em vigor.

 

As Retenções Federais passarão a ser informadas mensalmente na EFD-Reinf (IRRF, PIS, COFINS, CSSL).

 

Será que uma simples alteração de DIRF para REINF resolve a implantação dos novos eventos?

 

Na nova abordagem trazida pela EFD-REINF surge a tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação). Essa tabela é padrão, definida pela Receita Federal e lista uma série de rendimentos que são subdivididos, tais como:

 

Rendimentos do Trabalho e da Previdência Social;

Rendimentos decorrentes de Decisão Judicial;

Rendimentos do Capital;

Rendimentos de Direitos (Royalties), dentre outros

 

Você sabe registrar essa operação na EFD REINF?

 

Participe do nosso treinamento EFD REINF Leiaute 2023 – Inclusão dos eventos de Retenção do IR de PJ e PF e CSLL e PIS COFINS no dia 13/02/23 e entenda como ocorrerá a implantação dos novos eventos da EFD REINF.

 

Curso EAD ao vivo, para você conversar com o professor em tempo real e acesso a gravação do curso por mais 30 dias.

 

Conta com 8 pontos no Programa de educação continuada do CRC.

 

Objetivos do nosso treinamento:

 

1) Capacitar os participantes de Empresa Privada e de Órgãos Públicos em Geral com conhecimentos técnicos sobre o funcionamento da EFD-REINF e DCTF (PGD e WEB) diante das novidades e atualizações publicadas pela RFB.

 

2) Atualizar as regras de retenções do IR da Fonte e da Contribuição Previdenciária e a forma de declarar na REINF e na DCTFWEB.

 

3) Interação prática com o professor, objetivando elucidar as dúvidas, trocar ideias, navegar pelos registros, telas e campos.

 

Se interessou? Entre em contato comigo, que envio conteúdo completo e valor promocional.

 


Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

COMO ENCANTAR SEU CLIENTE NO ATENDIMENTO

25/01 das 18:45 as 21:45
Instrutor : Bruno Buss
Treinamento voltado ao Atendimento ao cliente, você entenderá as diferenças entre tratamento e atendimento, aprenderá a lidar com situações inesperadas e complexas e, também, como fidelizar o cliente a partir de um serviço prestado de forma atenciosa e diferenciada.

GESTÃO DO TEMPO E PRODUTIVIDADE
 
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