Você tem acompanhado as alterações do PIS COFINS que vem ocorrendo desde dezembro de 2022 com a publicação da IN 2.121/22 que consolida as normas do PIS COFINS e MP 1.159/23 que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS? A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021. Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/COFINS. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa. Créditos A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023. Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo. Confira o treinamento da Escola Superior com a super especialista em PIS COFINS, Andrea Nicolini, consultora e contadora, é autora de obra sobre o tema e pesquisadora do assunto há mais de 20 anos. Estamos com diversas turmas com vagas esgotadas, mas conseguimos novas datas, segue abaixo: 24.01 – Vagas esgotadas 27.01 – Vagas esgotadas 31.01 – Últimas vagas 06.02 – Vagas esgotadas 10.02 – Vagas disponiveis 13.02 – Vagas disponiveis Quer garantir sua inscrição? Retorne este e-mail que envio conteúdo completo e favor promocional. E-mail: tatiana@atendimentoesn.com.br Whats: 11 99166-4099 Consultora: Tatiana Souza |
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