quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Direito à devolução de tributo - PIS/COFINS

Você tem acompanhado as alterações do PIS COFINS que vem ocorrendo desde dezembro de 2022 com a publicação da IN 2.121/22 que consolida as normas do PIS COFINS e MP 1.159/23 que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS?

 

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

 

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/COFINS. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

 

Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos.  

 

O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

 

Confira o treinamento da Escola Superior com a super especialista em PIS COFINS, Andrea Nicolini, consultora e contadora, é autora de obra sobre o tema e pesquisadora do assunto há mais de 20 anos.

 

Estamos com diversas turmas com vagas esgotadas, mas conseguimos novas datas, segue abaixo:

24.01 – Vagas esgotadas

27.01 – Vagas esgotadas

31.01 – Últimas vagas

06.02 – Vagas esgotadas

10.02 – Vagas disponiveis

13.02 –  Vagas disponiveis

 

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Consultora: Tatiana Souza

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