Conforme a IN RFB nº 2.121/22 que consolida as legislações do PIS-Pasep e a COFINS bem como destacado no Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, o ICMS incidente na venda do fornecedor deverá compor a base de cálculo de créditos para o PIS-Pasep e COFINS até 30/04/2023. A partir de 1º de Maio/2023 conforme vigência da MP nº 1.159/2023, de acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, o entendimento quanto a base de créditos foi alterado, portanto, o ICMS deverá ser excluído da base de créditos sendo este recuperável ou não, visto destaque sobre a exclusão do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição. Uma das principais dúvidas que recebemos em nosso treinamento é sobre o cálculo do preço de venda Como deve ser feito o cálculo para tirar o ICMS da base dos créditos de PIS e COFINS? Terei que pegar nota a nota e considerar o valor que o fornecedor destacou? E se meu fornecedor for optante pelo Simples? Confira o treinamento: Impacto Tributário na Formação do Preço de Venda (ICMS, ST, DIFAL, PIS COFINS, IPI) e entenda o impacto da exclusão do ICMS no cálculo do preço de venda. Agenda ao vivo: 29/03/23 Horário: 09h às 18h Local: Online ao vivo com interação com professor e participantes e acesso a reprise por mais 30 dias. Pontos no CRC: 08 Créditos. |
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