segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Cobrança do DIFAL, como ficará em 2022?

Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte. 

A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022. 

A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo. 

Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional. 

O curso será divido em 2 módulos: 

Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS 

Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS 

Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo. 

Data ao vivo: 22/02 e 24/02 das 19h às 22h

Data ao vivo: 25/02 das 09h às 16h30

Entre em contato que enviamos o conteúdo completo e valores com cupom de desconto! 

 

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E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Consultora Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

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