quinta-feira, 17 de março de 2022

Diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido - Difal 2022

O Estado de São Paulo publicou esta semana o Decreto 66.559/2022 regulamentando alterações no Diferencial de Alíquota. 

Foram promovidas alterações em diversos dispositivos do RICMS-SP/2000, para regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 190/2022, anteriormente manifestadas na Lei nº 17.470/2021. 

Com esta publicação o Estado vai retomar a cobrança do DIFAL para não contribuinte a partir de 1° de abril de 2022. 

Quanto ao DIFAL contribuinte, a base de cálculo dupla será exigida a partir de 14/03/2022. 

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