DIFAL ICMS: quais empresas devem pagar ou não essa alíquota?
Os contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas e a Constituição determina que a lei que cria o tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional.
Em nosso treinamento vamos capacitar os nossos alunos a compreender sobre as hipóteses de incidência do diferencial de alíquotas nas operações envolvendo contribuinte e não contribuinte de ICMS, as recentes alterações legislativas envolvendo o assunto, bem como as implicações de ordem prática, quando da emissão da nota fiscal eletrônica e demais obrigações acessórias.
A metodologia em base das legislações que disciplinam o tema, aspectos jurídicos e judiciais que permeiam o assunto, bem como realização de exercícios quanto aos cálculos, demonstração sobre a forma de emissão da NF e escrituração.
Participe do nosso treinamento cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte
Data ao vivo: 22/08/2022
Horário: 9h as 16h
Professora: Karen Semeone
Pontuação no CRC: 6 pontos
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Consultora Graziela Santos
WhatsApp: 51 99437 6724
Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.
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