Mudanças importantes já estão em vigor desde dezembro/22! A Receita Federal publicou uma série de novas regras sobre o crédito do PIS e COFINS, a publicação da IN 2121/22 conta com mais 800 artigos e reúne toda a interpretação da Receita sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e COFINS. A Instrução mantém o formato de consolidação de regras relativas à apuração, arrecadação e fiscalização do PIS e da COFINS da instrução anterior, a 1911/2019, e inova reforçando as recentes interpretações da Receita Federal sobre temas controversos, alterando inclusive entendimentos anteriores publicados Você sabe quais são os 3 pontos de atenção na publicação desta nova IN? 1) Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS 2) Apuração de créditos de PIS e COFINS 3) Conceito de insumo É essencial fazer uma análise cuidadosa destes compilados de normas e entender os impactos que a nova norma pode ter na operação de cada empresa. Data nova: 27/01/23 (turma do dia 24/01 já está lotada) Carga horaria: 8 horas: Professora: Andreia Nicolini Modalidade: EAD ao vivo, curso em tempo real para você conversar com os alunos e professor via chat ou microfone e acesso a gravação da aula por mais 30 dias. Vamos orientar a correta forma de apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, as particularidades que devem ser observadas na formação da base de cálculo, as deduções permitidas, os regimes especiais, os créditos admitidos no regime não cumulativo de acordo com recentes posicionamentos do Fisco, as regras dos regimes diferenciados e as possíveis oportunidades de economia tributária nas operações desoneradas destas contribuições. Quer saber mais? Retorne entre em contato comigo, que envio conteúdo completo e valor promocional. Consultora: Camila Jesus e-mail: camila@atendimentoesn.com.br Whats: 51 99437 6724 |
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