Você sabia que a partir de 1º de maio de 2023, o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não dará direito a crédito? Fazendo uma comparação da aplicação da MP 1159/23 , na aquisição de insumo, por exemplo, percebemos que: O Valor de Pis e COFINS a pagar fica maior; A Base de IR e CS diminui no lucro real; CMV aumenta; Uma alternativa de compensação é aumento da receita/preço. Além disso, a Instrução Normativa 2.121/22 publicada há menos de 03 meses define e traz novos posicionamentos da Receita do que deve ser incluído no cálculos dos créditos do PIS e da COFINS . Uma das novidades apresentada por essa norma é a ampliação da lista de bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS/COFINS . Essa mesma norma também trouxe pontos negativos, como a proibição da tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI incidente na aquisição de bens para revenda. Diante de tantas novidades, elaboramos um treinamento focado em créditos do PIS COFINS para o regime não cumulativo. Vamos trabalhar de maneira extensiva respondendo a diversas dúvidas, e o melhor, você vai poder tratar de questões especificas da sua empresa com a melhor especialista reconhecida em PIS COFINS, profa Andrea Nicolini. Treinamento: Análise dos Créditos do PIS COFINS no regime não cumulativo conforme IN 2.121/22 Data: 13.03.23 Horário: 09h às 17h Modalidade: EAD ao vivo, curso em tempo real para você conversar com os alunos e professor via chat ou microfone e acesso a gravação da aula por mais 30 dias. Se interessou? Entre em contato comigo, que envio conteúdo completo e valor promocional. |
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