As mudanças, previstas na MP prometem evitar a dupla tributação, no Brasil e país estrangeiro. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, mas os contribuintes poderão optar por aplicá-las já a partir de 1º de janeiro de 2023. Elas abrangem operações envolvendo bens, commodities, intangíveis, repartição de custos, serviços, reorganizações internas, garantias e transações financeiras. Em nosso treinamento abordaremos todas as normas e regras vigentes para os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. | | |
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