quarta-feira, 5 de abril de 2023

PAT: Dedução de Despesa de Alimentação

Sua empresa é inscrita no PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador?

Se sim, você já analisou as múltiplas controvérsias a respeito do tema?  As empresas sujeitas ao regime do Lucro real e participante do PAT teriam direito a deduzir do seu lucro tributável — reduzindo-o em até 4% — o dobro das despesas realizadas no âmbito do programa?

 

Seria ilegal o Decreto 10.854/2021, que deu nova redação ao artigo 645, parágrafo 1º, do RIR/2018, impondo duas novas limitações ao benefício: restrição da dedutibilidade aos valores pagos a empregados que recebam até cinco salários mínimos, caso a alimentação seja provida por meio de tickets (isto é, por meio de entidades facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios); e estrição da dedutibilidade, em qualquer caso, ao valor de um salário mínimo por trabalhador ?

 

Venha discutir conosco os impactos produzidos pelo DECRETO N. 10.854 no cálculo do Incentivo Fiscal do PAT no IRPJ.

Turma com prof. Osmar Reis  

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 Analisaremos em detalhe:  

  • Dedução Do "Dobro" Das Despesas para efeito de Incentivo Fiscal?
  • O Decreto apresentou Restrição ao Incentivo Fiscal(dedução direta no IRPJ)?  
  • Existe ainda o limite de 4% para deduzir o incentivo fiscal do PAT? 
  • Esse novo Decreto n. 10.854/2021 pode ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário?  
  • Incentivo "Programa Benefício Empresa Cidadã" (prorrogação da licença-maternidade) é dedutível e/ou dedução no IRPJ?  
 
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