domingo, 19 de fevereiro de 2023

Proteção para a sua família

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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

OCDE: MP n° 1.152 e os preços de transferência.

OCDE: MP n° 1.152 e os preços de transferência.

As mudanças, previstas na MP prometem evitar a dupla tributação, no Brasil e país estrangeiro.

 

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, mas os contribuintes poderão optar por aplicá-las já a partir de 1º de janeiro de 2023. Elas abrangem operações envolvendo bens, commodities, intangíveis, repartição de custos, serviços, reorganizações internas, garantias e transações financeiras.

 

Em nosso treinamento abordaremos todas as normas e regras vigentes para os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

 

Treinamento Novas Regras do Preço de Transferência alinhadas à OCDE - MP 1.252/22

Data ao vivo: 27/02/23

Professor: Lourivaldo Lopes da Silva

Modalidade: Web ao Vivo - converse com o instrutor em tempo real, tirando as suas dúvidas + acesse a reprise do curso por mais 30 dias.

 

Objetivo do nosso treinamento:

 

  • Analisar os principais problemas e soluções referentes às operações de importação e exportação de mercadorias e serviços com pessoas vinculadas, sujeitas ao preço de transferência e os efeitos no IRPJ e CSLL, considerando os aspectos próprios da legislação e das jurisdições de suas controladoras e controladas.
  • Comentar as recentes modificações nas normas de tributação e a nova forma de cálculo de acordo com a legislação atual.
  • Demonstrar a aplicação dos métodos de cálculo de Preço de Transferência com exemplos práticos e possíveis questionamentos do fisco.

 

Para solicitar o conteúdo completo e valor promocional, retorne este e-mail ou me chame no Whats.

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724  

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

EFD Reinf 2023: Tabela de Natureza de Rendimentos

 A partir de março de 2023 a Série R-4000 da EFD-REINF estará em vigor.

A área fiscal da sua empresa está preparada?

As Retenções Federais passarão a ser informadas mensalmente na EFD-Reinf (IRRF, PIS, COFINS, CSSL).

 

Será que um simples de/para da DIRF para REINF resolve a implantação dos novos eventos?

 

Antes do DE/PARA os profissionais da área fiscal devem avaliar os pagamentos de serviços prestados e tomados e o correto enquadramento das operações aos códigos de retenção indicados no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON).

 

Na nova abordagem trazida pela EFD-REINF surge a tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação). Essa tabela é padrão definida pela Receita Federal e lista uma série de rendimentos que são subdivididos, tais como:

 

  • Rendimentos do Trabalho e da Previdência Social;
  • Rendimentos decorrentes de Decisão Judicial;
  • Rendimentos do Capital;
  • Rendimentos de Direitos (Royalties), dentre outros

 

Essa avaliação não é um simples De/Para, pois a tabela indica quais rendimentos são isentos, quais permitem dedução e os cenários cabíveis, a qual tributo se aplica o rendimento.

 

Em nossos treinamentos temos orientados diversos profissionais sobre o novo leiaute da EFD REINF, muitas dúvidas surgem de situações especificas se essas informações serão informadas na REINF ou no eSocial, por isso nosso curso conta com dois professores especialistas em legislação previdenciária e tributária.

 

Participe da nossa proxima turma (turma extra, com vagas limitadas)
 

Treinamento  Novos eventos da REINF grupo R 4000 – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL e Integração com a DCTF WEB

 

Instrutores: Daniel Tavares e Rogério Henriques

Agenda: 24/02 e 06/03 09h às 12h (aulas nos dois dias, ultima turma com inico em fevereiro)

Carga horária: 6h

Pontuação no Programa de Educação CFC: 6 pontos

Modalidade: Web ao Vivo - converse com o instrutor em tempo real, tirando as suas dúvidas + acesse a reprise do curso por 30 dias.

 

Retone este e-mail e receba conteúdo completo e valor promocional.

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Tabela de Natureza de Rendimentos - EFD REINF

 A partir de março de 2023 a Série R-4000 da EFD-REINF estará em vigor.

A área fiscal da sua empresa está preparada?

As Retenções Federais passarão a ser informadas mensalmente na EFD-Reinf (IRRF, PIS, COFINS, CSSL).

 

Será que um simples de/para da DIRF para REINF resolve a implantação dos novos eventos?

 

Antes do DE/PARA os profissionais da área fiscal devem avaliar os pagamentos de serviços prestados e tomados e o correto enquadramento das operações aos códigos de retenção indicados no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON).

 

Na nova abordagem trazida pela EFD-REINF surge a tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação). Essa tabela é padrão definida pela Receita Federal e lista uma série de rendimentos que são subdivididos, tais como:

 

  • Rendimentos do Trabalho e da Previdência Social;
  • Rendimentos decorrentes de Decisão Judicial;
  • Rendimentos do Capital;
  • Rendimentos de Direitos (Royalties), dentre outros

 

Essa avaliação não é um simples De/Para, pois a tabela indica quais rendimentos são isentos, quais permitem dedução e os cenários cabíveis, a qual tributo se aplica o rendimento.

 

Em nossos treinamentos temos orientados diversos profissionais sobre o novo leiaute da EFD REINF, muitas dúvidas surgem de situações especificas se essas informações serão informadas na REINF ou no eSocial, por isso nosso curso conta com dois professores especialistas em legislação previdenciária e tributária.

 

Participe da nossa proxima turma (turma extra, com vagas limitadas):
 

Novos eventos da REINF grupo R 4000 – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL e Integração com a DCTF WEB

Instrutores: Daniel Tavares e Rogério Henriques

Agenda: 15/02 das 14h às 17h e dia 17/02 das 09h às 12h (aulas nos dois dias)

Carga horária: 6h

Pontuação no Programa de Educação CFC: 6 pontos

Modalidade: Web ao Vivo - converse com o instrutor em tempo real, tirando as suas dúvidas + acesse a reprise do curso por 30 dias.

 

Retone este e-mail e receba conteúdo completo e valor promocional.

 

Consultora:  Camila Jesus
e-mail:  camila@atendimentoesn.com.br
Whats: 51 99437 6724  

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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Destaques - Escola Superior.

Destaques -  Escola Superior 2023.


Já conferiu a nossa agenda de cursos para 2023?
Passando por meio deste e-mail para compartilhar com você os temas destaques do momento:

Na sua empresa quem vai transmitir esses novos eventos? Folha de pagamento ou jurídico?

 

 

O assunto é bastante complexo, por isso, muitas empresas de software não desenvolveram o módulo de reclamatória trabalhista, mas é possível inserir as informações diretamente no eSocial:

 

Novo Regulamento do PIS COFINS - IN 2.121/2022 - Interpretação da Receita sobre apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação;

 

EFD REINF Leiaute 2023 – Inclusão dos eventos de Retenção do IR de PJ e PF e CSLL e PIS COFINS;
 
Atualização Contábil e Tributária para 2023;  
  
eSocial – informações de processo trabalhista e o novo FGTS Digital;
 
Processos Trabalhistas novo evento do eSocial e integração com a DCTF WEB;
 
Novos eventos da REINF grupo R 4000 – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL e Integração com a DCTF WEB;
 
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023;
 
Cursos através da web de forma ao vivo com interação em tempo real para o esclarecimento de todas as suas dúvidas + acesso posterior a reprise por 30 dias. (Com certificado de participação e também apostila para apoio).
 
Se interessou por algum treinamento mencionado acima? Retorne esse e-mail informando qual o tema de seu interesse que na sequência já lhe envio todos os detalhes.  
 
Aguardo o seu retorno!
 

Atenciosamente,

 

 

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Processos trabalhistas no eSocial

Processos Trabalhistas novo evento do eSocial e integração com a DCTF WEB

As informações sobre processos trabalhistas entram em vigor a partir de abril/23.

Na sua empresa quem vai transmitir esses novos eventos? Folha de pagamento ou jurídico?

 

O assunto é bastante complexo, por isso, muitas empresas de software não desenvolveram o módulo de reclamatória trabalhista, mas é possível inserir as informações diretamente no eSocial.

 

Desenvolvemos um treinamento com foco principal nos dois principais eventos do eSocial:

S 2500: Evento criado para prestação de informações referente a processo trabalhista

S 2501: Evento criado para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo de trabalhista.

 

As empresas que recolherem verbas decorrentes de condenação na justiça do trabalho deverão informar arquivos no eSocial contendo informações dos processos trabalhistas que transitaram em julgado, ou com acordo homologado, ou liquidação de sentença.

 

Essas informações deverão ser declaradas na DCTFWeb, a partir do período de apuração 01/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

 

Participe conosco, o treinamento será no dia 31/01/23 EAD ao vivo para você conversar com o professor em tempo real e acesso a gravação por mais 30 dias.

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Direito à devolução de tributo - PIS/COFINS

Você tem acompanhado as alterações do PIS COFINS que vem ocorrendo desde dezembro de 2022 com a publicação da IN 2.121/22 que consolida as normas do PIS COFINS e MP 1.159/23 que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS?

 

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

 

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/COFINS. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

 

Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos.  

 

O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

 

Confira o treinamento da Escola Superior com a super especialista em PIS COFINS, Andrea Nicolini, consultora e contadora, é autora de obra sobre o tema e pesquisadora do assunto há mais de 20 anos.

 

Estamos com diversas turmas com vagas esgotadas, mas conseguimos novas datas, segue abaixo:

24.01 – Vagas esgotadas

27.01 – Vagas esgotadas

31.01 – Últimas vagas

06.02 – Vagas esgotadas

10.02 – Vagas disponiveis

13.02 –  Vagas disponiveis

 

Quer garantir sua inscrição?  Retorne este e-mail que envio conteúdo completo e favor promocional.

 

E-mail:  tatiana@atendimentoesn.com.br

Whats: 11 99166-4099

Consultora: Tatiana Souza