As Retenções Federais passarão a ser informadas mensalmente na EFD-Reinf (IRRF, PIS, COFINS, CSSL). Será que um simples de/para da DIRF para REINF resolve a implantação dos novos eventos? Antes do DE/PARA os profissionais da área fiscal devem avaliar os pagamentos de serviços prestados e tomados e o correto enquadramento das operações aos códigos de retenção indicados no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON). Na nova abordagem trazida pela EFD-REINF surge a tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação). Essa tabela é padrão definida pela Receita Federal e lista uma série de rendimentos que são subdivididos, tais como: - Rendimentos do Trabalho e da Previdência Social;
- Rendimentos decorrentes de Decisão Judicial;
- Rendimentos do Capital;
- Rendimentos de Direitos (Royalties), dentre outros
Essa avaliação não é um simples De/Para, pois a tabela indica quais rendimentos são isentos, quais permitem dedução e os cenários cabíveis, a qual tributo se aplica o rendimento. Em nossos treinamentos temos orientados diversos profissionais sobre o novo leiaute da EFD REINF, muitas dúvidas surgem de situações especificas se essas informações serão informadas na REINF ou no eSocial, por isso nosso curso conta com dois professores especialistas em legislação previdenciária e tributária. Participe da nossa proxima turma (turma extra, com vagas limitadas) Treinamento Novos eventos da REINF grupo R 4000 – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL e Integração com a DCTF WEB Instrutores: Daniel Tavares e Rogério Henriques Agenda: 24/02 e 06/03 09h às 12h (aulas nos dois dias, ultima turma com inico em fevereiro) Carga horária: 6h Pontuação no Programa de Educação CFC: 6 pontos Modalidade: Web ao Vivo - converse com o instrutor em tempo real, tirando as suas dúvidas + acesse a reprise do curso por 30 dias. Retone este e-mail e receba conteúdo completo e valor promocional. Consultora: Camila Jesus e-mail: camila@atendimentoesn.com.br Whats: 51 99437 6724 |