Hoje inauguramos mais um capítulo da série Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Já era esperado que o governo tentaria uma equalização em relação ao impacto previsto de 100 bilhões para União em relação à tese do século. Com a publicação da Instrução da IN 2.1.21/22 a Receita Federal reconheceu a exclusão do ICMS somente sobre as receitas e manteve o ICMS na base de cálculo dos créditos. | Participe do nosso curso: Nova regra para apropriação de Créditos do PIS/COFINS - Exclusão do ICMS da base do Crédito - A partir de 01/05/2023 com a vigência da MP 1.159/2023. Turma EAD ao vivo no dia 08/05/23, para você tirar suas dúvidas em tempo real com a Prof. Andrea Nicolini, uma das maiores especialistas em PIS COFINS nosso país, com acesso a gravação da aula por mais 30 dias. | A MP 1.159/2023 traz uma alteração importante e significativa nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2022 incluindo um inciso tratando do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição. De acordo com a MP o ICMS não é mais parte integrante de base de crédito. Essa alteração tem validade a partir de 1º.05.2023 e tem força de lei, portanto, deve ser observada. Isso significa que até abril as empresas seguiam a regra da IN 2.121/2022 e a partir de maio devem seguir as regras da MP 1.159/2023. | Lançamos um novo treinamento sobre o assunto devido a urgência do tema e como os alunos vão ter diversas duvidas, vamos disponibilizar poucas vagas. Posso lhe enviar o conteúdo completo para sua análise? Consultora: Camila Jesus e-mail: camila@atendimentoesn.com.br Whats: 51 99437 6724 | | |
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