| Olá , Bom dia! tudo bem? E hoje inauguramos mais um capítulo da série Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Já era esperado que o governo tentaria uma equalização em relação ao impacto previsto de 100 bilhões para União em relação à tese do século. Com a publicação da Instrução da IN 2.1.21/22 a Receita Federal reconheceu a exclusão do ICMS somente sobre as receitas e manteve o ICMS na base de cálculo dos créditos . A MP 1.159/2023 traz uma alteração importante e significativa nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2022 incluindo um inciso tratando do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição. De acordo com a MP o ICMS não é mais parte integrante de base de crédito. Essa alteração tem validade a partir de 1º.05.2023 e tem força de lei, portanto, deve ser observada. Isso significa que até abril as empresas seguiam a regra da IN 2.121/2022 e a partir de maio devem seguir as regras da MP 1.159/2023. Assista um vídeo com nossa especialista detalhando as informações da MP 1.159.23 | Lançamos um novo treinamento sobre o assunto devido a urgência do tema. O conteúdo completo ainda não está no site, pois teremos poucas vagas. Podemos lhe enviar o conteúdo completo para sua análise? A aula ocorrerá ao vivo no dia19.05 das 14h às 18h com uma das maiores especialistas em PIS COFINS nosso país, a profa: Andrea Nicolini. Para contato com a Escola Superior: escolasuperior@atendimentoesn.com.br Whatsapp: https://wa.me/5511991983922 | | | | Enviado por Escola Superior Rua James Watt, 84 - 04576-050 - São Paulo, SP, Brasil Se deseja não receber mais mensagens como esta, clique aqui. • | | | | |
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