terça-feira, 9 de maio de 2023

Valor do ICMS recuperável

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Olá , Bom dia! tudo bem?

E hoje inauguramos mais um capítulo da série Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Já era esperado que o governo tentaria uma equalização em relação ao impacto previsto de 100 bilhões para União em relação à tese do século.

Com a publicação da Instrução da IN 2.1.21/22 a Receita Federal reconheceu a exclusão do ICMS somente sobre as receitas e manteve o ICMS na base de cálculo dos créditos . 

A MP 1.159/2023 traz uma alteração importante e significativa nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2022 incluindo um inciso tratando do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição. De acordo com a MP o ICMS não é mais parte integrante de base de crédito. Essa alteração tem validade a partir de 1º.05.2023 e tem força de lei, portanto, deve ser observada.

Isso significa que até abril as empresas seguiam a regra da IN 2.121/2022 e a partir de maio devem seguir as regras da MP 1.159/2023.

Assista um vídeo com nossa especialista detalhando as informações da MP 1.159.23 

 

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Lançamos um novo treinamento sobre o assunto devido a urgência do tema. O conteúdo completo ainda não está no site, pois teremos poucas vagas. Podemos lhe enviar o conteúdo completo para sua análise? 

A aula ocorrerá ao vivo no dia19.05 das 14h às 18h com uma das maiores especialistas em PIS COFINS nosso país, a profa: Andrea Nicolini.

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