quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

 
Pessoa com a boca aberta                          Descrição gerada automaticamente com confiança                          média
 
Olá!
 
Certamente, você também sofreu com todos os percalços que a pandemia do Coronavírus trouxe para o mundo.
Incertezas, portas fechadas, poucos clientes, funcionários doentes ou afastados…
Nós também acompanhamos e vivenciamos tudo isso de perto e é por este motivo que decidimos mandar este e-mail para iniciarmos uma conversa com você.
 
Neste momento, nós temos um novo desafio: combater a nova variante do vírus da gripe, a H3N2, a qual está deixando as pessoas em estado de alerta. Mas não viemos aqui só para falar de coisas ruins. Vamos falar sobre uma boa notícia: em março, começaremos a receber as doses da vacina da gripe atualizadas contra esta nova variante.
 
Há 28 anos no mercado, a Vacinalar  oferece planos e condições especiais para vacinação empresarial. Dessa forma, estamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas e solicitação de orçamento por parte das empresas que desejam contratar o serviço de vacinação.
 
Proteja seus colaboradores!
 
Juntos iremos vencer mais este desafio!
 
Entre em contato pelo e-mail: vacinalar@vacinalar.com.br




 
Respeitamos as políticas antispam. Você está recebendo este e-mail por estar cadastrado em nossa base de inscritos. Se deseja cancelar o recebimento dos nossos e-mails, clique no link de remoção: REMOVER

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Todos os cursos com um único valor - Assinatura Superior

Que tal ter acesso a todos os cursos com um único valor? 

 

Já conhece a nossa Assinatura Escola Superior?

 

Como funciona?

Enviamos o seu acesso para a plataforma de cursos, em até 48h úteis após o pagamento, onde você terá acesso a todos os nossos cursos onlines/auto estudo, que temos disponíveis, são mais de 300h em cursos liberados para você, seu acesso é válido por 1 ano.

 

Exemplos de cursos que temos disponíveis no plano:

  • Contabilidade Avançada e Tributária para Gestores;
  • Demonstrações Contábeis Imersão Avançada para Responsáveis Técnicos Especialização Técnica em Normas Internacionais e Brasileiras de Contabilidade;
  • Lucro Real Avançado na Prática - Intensivo de Apuração do IRP e CSLL . Adições e Exclusões no e-LALUR;
  • Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis DFC/ DVA/ BP/ DRE/DMPL com foco em Preparadores de Balanço;
  • Gestão Tributária nos contratos de Prestação de Serviço Retenção do PIS COFINS, IRRF, CSLL, INSS e ISS;
  • Imposto de Renda Diferido CPC 32 - Controle e Cálculo das Diferenças Obrigatórias na contabilidade;
  • Contabilidade na Atividade Imobiliária e Construção Civil;
  • Operacionalização da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS trâmites de Retificação e Habilitação de Crédito;

E muito mais...

 

Todos os nossos cursos da plataforma são temas relevantes e atualizados, assim entregamos pontuação e cursos de qualidade para os nossos alunos.

 

Benefícios do plano:

✅Não precisa escolher os treinamentos, contrate o plano e poderá acessar todos os cursos que estarão disponíveis;

✅Material didático para download ou impressão;

✅Inclusão de treinamentos novos na plataforma;

✅Certificado emitido automaticamente na plataforma, após a conclusão para você já baixar o mesmo;

✅Acompanhamento de tutor, que envia lembrete sobre os cursos realizados;

✅Pontuação no CRC inclusa;

✅Acesso aos cursos de forma ilimitada durante a vigência do plano;

 

Se interessou? Retorne através dos contatos abaixo que lhe envio agora mesmo a agenda com os cursos disponíveis e condições especiais. 

 

Whats: 11 99166 4099

E-mail: tatiana.escolasuperioresn@outlook.com

 

Consultora Tatiana Souza

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Marco regulatório trabalhista, o que muda?

Atualização da Legislação Trabalhista para 2022. Novo Marco Regulatório da área trabalhista. Consolidação de Normas. 

 

Proposta de ensino deste treinamento:  

Apresentar as principais alterações introduzidas pelo marco regulatório trabalhista, com o objetivo de compreender quais os efeitos práticos de tais atos nas rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas. 

Entender as vigências das referidas normas e se preparar para possíveis ajustes nos processos e rotinas nas empresas, especialmente na área de gestão de pessoas e departamento de pessoal. 

 

Data ao vivo: 18/01/2021 

Horário: 09h as 18h 

Modalidade: Web ao vivo, transmissão em tempo real, com tira dúvidas via microfone ou chat e acesso a gravação por mais 30 dias, para você rever o conteúdo.  

Instrutor: Rogério Andrade Henriques 

 

O que vamos aprender: 

  • Apresentação dos atos normativos: Decreto 10.854/2021, Portarias MTP nºs 671 e 672 ambas de 2021 e Instrução Normativa MTP nº 2/2021 
  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. 
  • CTPS – Digital – procedimentos 
  • Contrato de trabalho 
  • Jornada de trabalho 
  • FGTS - Efeitos de débitos de FGTS. 
  • Guarda dos filhos 
  • Trabalho Temporário - Registro de empresa de trabalho temporário, regras e direitos dos temporários 
  • Terceirização - Regulamentação das relações de prestações de serviços por intermédio de empresas prestadoras de serviço 
  • Gratificação Natalina – 13º salário - Decreto 10.854/2021 novo regulamento do 13º salário 
  • Vale-transporte – Novo regulamento da Lei nº 7.418/1985; 
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; 
  • Substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 
  • CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 
  • Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 
  • Medidas contra a discriminação no trabalho; 
  • Livro de inspeção do trabalho eletrônico 
  • Fiscalização - IN MTP nº 02/2021  
  • Mediação de conflitos de natureza trabalhista 
  • Aprendizagem profissional regras e fiscalização  
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – Novas regras 

 

Treinamento com cupom promocional até dia 14/01/22

 

Participe do nosso curso e tire suas dúvidas entrando em contato através do e-mail graziela@atendimentoesn.com.br ou whats 51 99437 6724

 

 

Consultora Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Marco regulatório trabalhista, o que muda?

Atualização da Legislação Trabalhista para 2022. Novo Marco Regulatório da área trabalhista. Consolidação de Normas. 

 

Proposta de ensino deste treinamento:  

Apresentar as principais alterações introduzidas pelo marco regulatório trabalhista, com o objetivo de compreender quais os efeitos práticos de tais atos nas rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas. 

Entender as vigências das referidas normas e se preparar para possíveis ajustes nos processos e rotinas nas empresas, especialmente na área de gestão de pessoas e departamento de pessoal. 

 

Data ao vivo: 18/01/2021 

Horário: 09h as 18h 

Modalidade: Web ao vivo, transmissão em tempo real, com tira dúvidas via microfone ou chat e acesso a gravação por mais 30 dias, para você rever o conteúdo.  

Instrutor: Rogério Andrade Henriques 

 

O que vamos aprender: 

  • Apresentação dos atos normativos: Decreto 10.854/2021, Portarias MTP nºs 671 e 672 ambas de 2021 e Instrução Normativa MTP nº 2/2021 
  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. 
  • CTPS – Digital – procedimentos 
  • Contrato de trabalho 
  • Jornada de trabalho 
  • FGTS - Efeitos de débitos de FGTS. 
  • Guarda dos filhos 
  • Trabalho Temporário - Registro de empresa de trabalho temporário, regras e direitos dos temporários 
  • Terceirização - Regulamentação das relações de prestações de serviços por intermédio de empresas prestadoras de serviço 
  • Gratificação Natalina – 13º salário - Decreto 10.854/2021 novo regulamento do 13º salário 
  • Vale-transporte – Novo regulamento da Lei nº 7.418/1985; 
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; 
  • Substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 
  • CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 
  • Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 
  • Medidas contra a discriminação no trabalho; 
  • Livro de inspeção do trabalho eletrônico 
  • Fiscalização - IN MTP nº 02/2021  
  • Mediação de conflitos de natureza trabalhista 
  • Aprendizagem profissional regras e fiscalização  
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – Novas regras 

 

Participe do nosso curso e tire suas dúvidas entrando em contato através do e-mail graziela@atendimentoesn.com.br ou whats 51 99437 6724

 

 

Consultora Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Cobrança do DIFAL, como ficará em 2022?

Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte. 

A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022. 

A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo. 

Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional. 

O curso completo vamos ministrar em 2 módulos: 

Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS 

Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS 

Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo. 

Datas ao vivo: 29/01 e 05/02 das 09h às 13h (o treinamento completo ocorre nas duas datas)

Entre em contato que enviamos o conteúdo completo e valores com cupom de desconto! 

 

Meus contatos:

Whats51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

sábado, 8 de janeiro de 2022

Conheça o cartão sem anuidade Samsung Itaucard

Itaú - Samsung
Itaú - Samsung
  Itaú - Samsung
  Itaú - Samsung
  Itaú - Samsung
  Itaú - Samsung

Sujeito a análise de crédito.



 

Se você não deseja mais receber e-mails, pode cancelar a assinatura a qualquer momento. Clique Desuscribe

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Cobrança do DIFAL, como ficará em 2022?

Se capacite conosco e compreenda a cobrança do DIFAL 2022 - Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte. 

A partir de 2022 a cobrança só poderia ser feita pelos Estados se houvesse autorização por meio de lei complementar federal, que foi publicada dia 05/01/21: Lei Complementar 190 de janeiro de 2022. 

A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo. 

Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional. 

O curso será divido em 2 módulos: 

Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS 

Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS 

Modalidade: Web ao vivo, interação em tempo real com o professor via chat ou microfone, com acesso a gravação por mais 30 dias, para rever o conteúdo. 

Data ao vivo: 29/01 e 05/02 das 09h às 13h 

Entre em contato que enviamos o conteúdo completo e valores com cupom de desconto! 

 

Meus contatos:

Whats51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

DIRF 2022 - Como consultar, entregar, prazos e programa

DIRF 2022 

Revisão das Regras de Retenção e Cruzamentos de informações DCTF (PGD e web) x DIRPF x ECF 

 

Objetivo do nosso treinamento: 

  • Orientar o profissional sobre a correta escrituração da DIRF/2022 (ano calendário 2021).  
  • Preparar o profissional com conhecimentos técnicos sobre os cruzamentos de informações realizados com a DIRF e outras obrigações acessórias, com base no plano de fiscalização da receita, e também das autorregualizações propostas pela RFB 
  • Revisar os fatos geradores das retenções, informando as regras novas e as regras tradicionais que estarão na DIRF Anual, com os conceitos que aplicamos no momento de fazer retenção.  

 

Data ao vivo: 14/01/2022  

Horário: 09h as 18h  

Professor: Osmar Reis Azevedo  

Modalidade: Web ao vivo, treinamento em tempo real, com tira dúvidas com o professor via microfone ou via chat e acesso a gravação da aula por mais 30 dias, acompanha material didático e certificado. 

Investimento: Sob consulta  

 

Resumo da Programação:  

  • DIRF Anual/2022  
  • Retenções de Pessoa Física  
  • Retenção  IRRF entre PsJs (1,5% e 1%)  
  • Retenção da CSRF entre Pessoas Jurídicas  
  • Retenções de Órgãos Públicos entre Pessoas Jurídicas  
  • DMED Anual  
  • EFD-REINF Mensal  
  • DCTFWEB Mensal  

 

Entre em contato e solicite o conteúdo completo, com valores promocionais e formas de pagamento, não deixe de se atualizar com a principal declaração de informações sobre as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras.  

 

Meus contatos:  

Whats: 51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Consultora Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

DIRF 2022 - Como consultar, entregar, prazos e programa

DIRF 2022 

Revisão das Regras de Retenção e Cruzamentos de informações DCTF (PGD e web) x DIRPF x ECF 

 

Objetivo do nosso treinamento: 

  • Orientar o profissional sobre a correta escrituração da DIRF/2022 (ano calendário 2021). 
  • Preparar o profissional com conhecimentos técnicos sobre os cruzamentos de informações realizados com a DIRF e outras obrigações acessórias, com base no plano de fiscalização da receita, e também das autorregualizações propostas pela RFB
  • Revisar os fatos geradores das retenções, informando as regras novas e as regras tradicionais que estarão na DIRF Anual, com os conceitos que aplicamos no momento de fazer retenção. 

 

Data ao vivo: 14/01/2022

Horário: 09h as 18h  Professor: Osmar Reis Azevedo  Modalidade: Web ao vivo, treinamento em tempo real, com tira dúvidas com o professor via microfone ou via chat e acesso a gravação da aula por mais 30 dias, acompanha material didatico e certificado. Investimento: Sob consulta 

 

Resumo da Programação: 

  • DIRF Anual/2022 
  • Retenções de Pessoa Física 
  • Retenção  IRRF entre PsJs (1,5% e 1%) 
  • Retenção da CSRF entre Pessoas Jurídicas 
  • Retenções de Órgãos Públicos entre Pessoas Jurídicas 
  • DMED Anual 
  • EFD-REINF Mensal 
  • DCTFWEB Mensal  Entre em contato e solicite o conteúdo completo, com valores promocionais e formas de pagamento, não deixe de se atualizar com a principal declaração de informações sobre as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras.  Meus contatos:  Whats: 51 99437 6724 E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br  Te aguardo, boa semana e um ótimo 2022! 

 

 

Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Norma ECP: Você em dia com 1 único treinamento.

Contador, precisa entregar a pontuação ainda em 2021 e está sem tempo? 

A Escola Superior está aqui para ajudar você, com ótimos preços e conteúdos de qualidade, realizando 1 único treinamento.

 

Treinamento auto estudo/reprise com 60 dias de acesso de forma ilimitada conforme a sua disponibilidade, acesse nos horários e dias que preferir (para pontuação é necessário concluir até 31/12) 

Acompanha material didático + vídeos dos professores + Certificado com pontuação.

Cursos com monitoria: Treinamento com tira dúvidas com o professor, mesmo não sendo em tempo real.

 

Abaixo os nossos 5 cursos mais procurados no ano de 2021, que concede todos os pontos obrigatórios da norma.

 

Contabilidade Avançada e Comparativa na Prática IFRS x US GAAP x BR GAAP 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis DFC/ DVA/ BP/ DRE/DMPL com foco em Preparadores de Balanço 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Lucro Real Avançado na Prática - Intensivo de Apuração do IRP e CSLL. Adições e Exclusões no e-LALUR 

  • 24 Pontos no CRC 

 

Obrigações Acessórias Preparação, análise e entrega com foco em Conformidade: EFD Contribuições, REINF, PERDCOMP, DCTF e Cruzamento de informações 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Cálculos Tributários/Fiscais na prática (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS, IRRF E CSRF) 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Quer receber o conteúdo completo com valores e formas de pagamento? Caso precise de outros temas temos mais de 30 temas disponíveis. 

 

Retorne nos contatos abaixo: 

Whats: 51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Estamos aqui para ajudar você. 

 

Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Capacitadora Credenciada no CFC

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

Norma ECP: Você em dia com 1 único treinamento.

Contador, precisa entregar a pontuação ainda em 2021 e está sem tempo? 

A Escola Superior está aqui para ajudar você, com ótimos preços e conteúdos de qualidade, realizando 1 único treinamento.

 

Treinamento auto estudo/reprise com 60 dias de acesso de forma ilimitada conforme a sua disponibilidade, acesse nos horários e dias que preferir (para pontuação é necessário concluir até 31/12) 

 

Acompanha material didático + vídeos dos professores + Certificado com pontuação.

 

Cursos com monitoria: Treinamento com tira dúvidas com o professor, mesmo não sendo em tempo real.

 

Abaixo os nossos 5 cursos mais procurados no ano de 2021, que concede todos os pontos obrigatórios da norma.

 

Contabilidade Avançada e Comparativa na Prática IFRS x US GAAP x BR GAAP 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis DFC/ DVA/ BP/ DRE/DMPL com foco em Preparadores de Balanço 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Lucro Real Avançado na Prática - Intensivo de Apuração do IRP e CSLL. Adições e Exclusões no e-LALUR 

  • 24 Pontos no CRC 

 

Obrigações Acessórias Preparação, análise e entrega com foco em Conformidade: EFD Contribuições, REINF, PERDCOMP, DCTF e Cruzamento de informações 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Cálculos Tributários/Fiscais na prática (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS, IRRF E CSRF) 

  • 20 Pontos no CRC 

 

Quer receber o conteúdo completo com valores e formas de pagamento? Caso precise de outros temas temos mais de 30 temas disponíveis. 

 

Retorne nos contatos abaixo: 

Whats: 51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Estamos aqui para ajudar você. 

 

Graziela Santos

Escola Superior De Contabilidade, Tributos e RH.

Capacitadora Credenciada no CFC

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

PAT- dedução dos gastos em dobro

Você tem acompanhado as discussões trazidas pelo Decreto 10.854/2021, principalmente sobre as novas regras do PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador?

 

Vamos realizar amanhã (22/12) nossa aula ao vivo, com o professor Osmar Reis, para apresentar e analisar os impactos produzidos pelo Decreto no cálculo do Incentivo Fiscal do IRPJ, orientando os participantes sobre as novas restrições/limites ao aproveitamento do benefício fiscal do PAT.

 

Valor promocional: R$ 240,00

Formas de pagamento: Boleto/PIX/Depósito à vista ou no cartão de credito em 2x sem juros.

 

Retorne o contato agora mesmo e em breve já enviamos o seu acesso (mediante o pgto)

Whats: 51 99437 6724

E-mail: graziela@atendimentoesn.com.br

 

Abaixo Resumo do que vamos abordar:

O Decreto nº 10.854/2021 está em vigor desde o dia 11/12/21, e em seu artigo 186 apresenta regras de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto no artigo 645 do RIR (Decreto nº 9.580, de 2018).

 

Pela nova redação a partir de 2022, a pessoa jurídica somente poderá realizar a dedução desse incentivo em relação aos valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, estando, no entanto, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário mínimo.

 

A partir de análise de diversos profissionais, ao limitar o abatimento das despesas com alimentação, o governo, na prática, aumentou indiretamente a carga tributária das empresas.

 

O Jornal valor econômico tem publicado artigo de diversos advogados, que entraram com liminares para suspender os efeitos do decreto.  Em Minas Gerais, o juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara Federal Cível, autorizou quatro empresas de um grupo a deduzirem - sem as limitações - os gastos com as concessões dos vales refeição e alimentação. Para o magistrado, a norma seria ilegal. Isso porque o Executivo criou, por decreto, restrições que a Lei do PAT (nº 6.312, de 1976) não prevê.

 

Não perca essa oportunidade.

 

Te aguardo.

 

Graziela Santos

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele a sua inscrição.